O que muda na leitura de responsabilidades e na estruturação da proteção para operações de transporte.
A Resolução CNSP nº 472/2024, publicada em setembro, consolida e substitui sete normativos anteriores da SUSEP que tratavam dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, organizando em um único texto regras aplicáveis às principais modalidades de transporte: aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e multimodal.
O novo normativo tem como objetivo modernizar, simplificar e padronizar as exigências regulatórias, garantindo maior clareza às apólices contratadas por transportadoras e operadores logísticos, além de oferecer mais segurança.
O que foi consolidado na Resolução 472/2024?
A normativa passa a reger os seguintes seguros:
- RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
- RCA-C: Aquaviário
- RCTF-C: Ferroviário
- RCTR-C: Rodoviário
- RCOTM-C: Operador de Transporte Multimodal
- RC-DC: Desaparecimento de Carga (Rodoviário)
Entre os principais avanços, destaca-se a estruturação mais clara das coberturas obrigatórias, a padronização dos conceitos aplicáveis e o detalhamento de situações antes tratadas de forma genérica, como roubo de carga em depósitos, acúmulo de bens e subcontratação de transporte.
Comparativo entre a norma anterior e a Resolução 472/2024

Importância prática para o mercado
Para embarcadores, operadores logísticos e transportadoras, é essencial que as apólices estejam em conformidade com o novo normativo, tanto para fins de compliance quanto para garantir a efetividade da cobertura em caso de sinistro.
A resolução também oferece à seguradora e ao corretor um cenário mais objetivo para a subscrição, avaliação de risco e definição dos limites de garantia.
Estamos à disposição
Na ProCapital Corretora de Seguros, acompanhamos de perto as atualizações regulatórias do setor de transportes e seguros e estamos prontos para auxiliar transportadoras, operadores logísticos e embarcadores na revisão e adequação de suas apólices.
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Conteúdo informativo. A aplicação a situações concretas depende de análise técnica, contratual e regulatória.
